Programa 1.º Direito
Programa público, gerido pelos municípios, que dá acesso a uma habitação digna (casa municipal, renda apoiada ou apoio a obras/compra) a famílias com poucos recursos que vivem em condições indignas.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Viver em condições habitacionais indignas: sem casa, em casa precária, insalubre ou insegura, sobrelotada ou inadequada
- Rendimento médio mensal do agregado inferior a 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026)
- Poupanças e investimentos do agregado abaixo de 60 vezes o IAS (32 227,80 € em 2026)
Como pedir
Dirija-se aos serviços de habitação ou de ação social da câmara municipal onde vive. O município avalia a situação no âmbito da sua Estratégia Local de Habitação e decide a solução (casa municipal, arrendamento, reabilitação ou compra). Cidadãos estrangeiros precisam de título de residência válido. As condições e prazos variam de município para município.
Página oficial: Municípios, com financiamento do IHRU
Documentos normalmente necessários
- Documentos de identificação e título de residência (se aplicável)
- Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
- Comprovativos da situação habitacional (contrato, fotografias, relatórios sociais)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 37/2018 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 81/2020 — Altera
- Portaria n.º 230/2018 — Regula
Gerido por: Municípios, com financiamento do IHRU · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.