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Programa 1.º Direito

Programa público, gerido pelos municípios, que dá acesso a uma habitação digna (casa municipal, renda apoiada ou apoio a obras/compra) a famílias com poucos recursos que vivem em condições indignas.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Viver em condições habitacionais indignas: sem casa, em casa precária, insalubre ou insegura, sobrelotada ou inadequada
  • Rendimento médio mensal do agregado inferior a 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026)
  • Poupanças e investimentos do agregado abaixo de 60 vezes o IAS (32 227,80 € em 2026)

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Como pedir

Dirija-se aos serviços de habitação ou de ação social da câmara municipal onde vive. O município avalia a situação no âmbito da sua Estratégia Local de Habitação e decide a solução (casa municipal, arrendamento, reabilitação ou compra). Cidadãos estrangeiros precisam de título de residência válido. As condições e prazos variam de município para município.

Página oficial: Municípios, com financiamento do IHRU

Documentos normalmente necessários

  • Documentos de identificação e título de residência (se aplicável)
  • Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
  • Comprovativos da situação habitacional (contrato, fotografias, relatórios sociais)

Base legal

Gerido por: Municípios, com financiamento do IHRU · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.