Subsídio para assistência a neto
Subsídio para avós que faltam ao trabalho para cuidar de um neto doente ou acidentado (em substituição dos pais), ou para acompanhar o nascimento de um neto filho de pais adolescentes.
Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Ter um neto menor (ou, em qualquer idade, com deficiência ou doença crónica) no agregado
- Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade), num serviço de atendimento ou com o formulário RP 5054, até 6 meses depois do primeiro dia de falta. Por doença ou acidente do neto recebe 65% da remuneração de referência (mínimo 14,32 €/dia), nos dias em que os pais não faltam pelo mesmo motivo.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Declaração médica da doença ou acidente do neto
- Declaração dos pais de que não faltam pelo mesmo motivo
Base legal
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — Cria o apoio
- Lei n.º 7/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.