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Subsídio para assistência a neto

Subsídio para avós que faltam ao trabalho para cuidar de um neto doente ou acidentado (em substituição dos pais), ou para acompanhar o nascimento de um neto filho de pais adolescentes.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter um neto menor (ou, em qualquer idade, com deficiência ou doença crónica) no agregado
  • Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade), num serviço de atendimento ou com o formulário RP 5054, até 6 meses depois do primeiro dia de falta. Por doença ou acidente do neto recebe 65% da remuneração de referência (mínimo 14,32 €/dia), nos dias em que os pais não faltam pelo mesmo motivo.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Declaração médica da doença ou acidente do neto
  • Declaração dos pais de que não faltam pelo mesmo motivo

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.