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Benefícios no IRS para pessoas com deficiência

Quem tem incapacidade de 60% ou mais (ou tem um dependente ou ascendente nessa situação) paga menos IRS: dedução de 4 × IAS por titular e 2,5 × IAS por dependente ou ascendente, e só parte dos rendimentos do trabalho é tributada.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter residência fiscal em Portugal
  • Ter Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de 60% ou mais

Valor: calculado por ano com base na sua situação. Redução máxima do IRS a pagar (dedução à coleta): 4 × IAS (2 148,52 €) por titular com deficiência, 2,5 × IAS (1 342,83 €) por dependente ou ascendente com deficiência (o ascendente não pode ter rendimentos acima da pensão mínima). Com incapacidade de 90% ou mais acresce 4 × IAS por despesas de acompanhamento. Os rendimentos do trabalho do titular com deficiência contam só em 85% (com limite). Só poupa até ao imposto que teria a pagar. Deduz ainda 30% das despesas de educação e reabilitação.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Comunique o grau de incapacidade no Portal das Finanças (Dados pessoais → Agregado familiar / Deficiência) e indique-o na declaração anual de IRS (Rosto, quadro do agregado familiar). Os benefícios são aplicados na liquidação do IRS.

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Documentos normalmente necessários

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (grau igual ou superior a 60%)

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.