Benefícios no IRS para pessoas com deficiência
Quem tem incapacidade de 60% ou mais (ou tem um dependente ou ascendente nessa situação) paga menos IRS: dedução de 4 × IAS por titular e 2,5 × IAS por dependente ou ascendente, e só parte dos rendimentos do trabalho é tributada.
Condições principais
- Ter residência fiscal em Portugal
- Ter Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de 60% ou mais
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Redução máxima do IRS a pagar (dedução à coleta): 4 × IAS (2 148,52 €) por titular com deficiência, 2,5 × IAS (1 342,83 €) por dependente ou ascendente com deficiência (o ascendente não pode ter rendimentos acima da pensão mínima). Com incapacidade de 90% ou mais acresce 4 × IAS por despesas de acompanhamento. Os rendimentos do trabalho do titular com deficiência contam só em 85% (com limite). Só poupa até ao imposto que teria a pagar. Deduz ainda 30% das despesas de educação e reabilitação.
Como pedir
Comunique o grau de incapacidade no Portal das Finanças (Dados pessoais → Agregado familiar / Deficiência) e indique-o na declaração anual de IRS (Rosto, quadro do agregado familiar). Os benefícios são aplicados na liquidação do IRS.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Documentos normalmente necessários
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (grau igual ou superior a 60%)
Base legal
- Código n.º CIRS, art. 56.º-A — Regula
- Código n.º CIRS, art. 87.º — Regula
- Lei n.º 82/2023 — Altera
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.