Pensão de velhice
A reforma: pensão mensal para quem atingiu a idade da reforma (66 anos e 9 meses em 2026) e tem pelo menos 15 anos de descontos. Com carreiras de 40 anos ou mais pode reformar-se mais cedo.
Condições principais
- Ter 66 anos e 9 meses ou mais, ou pelo menos 60 anos com 40 ou mais anos de descontos (reforma antecipada, com penalização se for antes da idade pessoal de reforma)
- Ter pelo menos 15 anos de descontos
- Ainda não receber pensão de velhice
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mínimo garantido em 2026 de acordo com os anos de descontos (357,80 € a 493,52 €). O valor real depende dos salários de toda a carreira e é normalmente mais alto. Pago 14 vezes por ano. Também é possível antecipar a reforma por desemprego de longa duração (a partir dos 57 ou 62 anos) ou em profissões com regimes especiais (não avaliado aqui).
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Pensões → Pensão de velhice), num balcão da Segurança Social ou por correio. Pode simular o valor e a data da reforma na Segurança Social Direta.
Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão de velhice
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 187/2007 — Regula
- Portaria n.º 358/2024/1 — Regula
- Portaria n.º 480-B/2025/1 — Altera
Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.