Saltar para o conteúdo
apoiame.pt

Pensão de velhice

A reforma: pensão mensal para quem atingiu a idade da reforma (66 anos e 9 meses em 2026) e tem pelo menos 15 anos de descontos. Com carreiras de 40 anos ou mais pode reformar-se mais cedo.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter 66 anos e 9 meses ou mais, ou pelo menos 60 anos com 40 ou mais anos de descontos (reforma antecipada, com penalização se for antes da idade pessoal de reforma)
  • Ter pelo menos 15 anos de descontos
  • Ainda não receber pensão de velhice

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mínimo garantido em 2026 de acordo com os anos de descontos (357,80 € a 493,52 €). O valor real depende dos salários de toda a carreira e é normalmente mais alto. Pago 14 vezes por ano. Também é possível antecipar a reforma por desemprego de longa duração (a partir dos 57 ou 62 anos) ou em profissões com regimes especiais (não avaliado aqui).

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Pensões → Pensão de velhice), num balcão da Segurança Social ou por correio. Pode simular o valor e a data da reforma na Segurança Social Direta.

Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento de pensão de velhice
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.