Tarifa social de energia (eletricidade e gás natural)
Desconto automático na fatura da eletricidade (cerca de 34%) e do gás natural para famílias com rendimentos baixos ou que recebem certas prestações sociais.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Receber uma prestação social (desemprego, RSI, CSI, pensão social, complemento da PSI ou abono de família) ou ter rendimento anual do agregado até 6 272,64 € (mais 50% por cada pessoa sem rendimentos)
Como pedir
É atribuída automaticamente através do cruzamento de dados com a Segurança Social e as Finanças. Se não tiver, peça ao seu comercializador de energia. O contrato deve estar em seu nome, ser para a habitação permanente e ter potência até 6,9 kVA. No gás natural, o abono de família só conta no 1.º escalão e não há critério de rendimento.
Página oficial: Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e comercializadores de energia
Base legal
- Decreto-Lei n.º 101/2011 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 138-A/2010 — Cria o apoio
- Lei n.º 24-D/2022 — Altera
- Lei n.º 7-A/2016 — Altera
Gerido por: Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e comercializadores de energia · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.