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Tarifa social de energia (eletricidade e gás natural)

Desconto automático na fatura da eletricidade (cerca de 34%) e do gás natural para famílias com rendimentos baixos ou que recebem certas prestações sociais.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Receber uma prestação social (desemprego, RSI, CSI, pensão social, complemento da PSI ou abono de família) ou ter rendimento anual do agregado até 6 272,64 € (mais 50% por cada pessoa sem rendimentos)

Verificar se tenho direito

Como pedir

É atribuída automaticamente através do cruzamento de dados com a Segurança Social e as Finanças. Se não tiver, peça ao seu comercializador de energia. O contrato deve estar em seu nome, ser para a habitação permanente e ter potência até 6,9 kVA. No gás natural, o abono de família só conta no 1.º escalão e não há critério de rendimento.

Página oficial: Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e comercializadores de energia

Base legal

Gerido por: Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e comercializadores de energia · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.