Garantia para a Infância
Complemento automático do abono de família para crianças e jovens até aos 17 anos de famílias com rendimentos muito baixos, que garante 127,33 € por mês por criança (abono + complemento).
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter menos de 18 anos e mais de 3 anos (até aos 36 meses o abono do 1.º escalão já é superior a 127,33 €)
- Rendimento de referência do agregado inferior a 0,35 × IAS × 14 (cerca de 2 632 € por ano, dividindo o rendimento anual do agregado pelo n.º de crianças e jovens com abono + 1)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Diferença entre 127,33 € e o abono de família que a criança já recebe (por exemplo, 52,20 € para uma criança com mais de 6 anos sem outras majorações). É atribuída automaticamente com o abono do 1.º escalão. Em 2026 o escalão calcula-se com os rendimentos de 2024 e o IAS desse ano.
Como pedir
Não é preciso pedir: é paga automaticamente com o abono de família às crianças no 1.º escalão com rendimento de referência abaixo do limite. Basta ter o abono de família pedido e atualizado.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Nenhum (atribuição automática com o abono de família)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 56/2022 — Cria o apoio
- Decreto Regulamentar n.º 3/2022 — Regula
- Portaria n.º 223/2022 — Regula
- Portaria n.º 60/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.