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Subsídio parental alargado

Subsídio pago ao pai e/ou à mãe que, depois da licença parental inicial, tiram licença (até 3 meses cada) para cuidar de um filho com menos de 6 anos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter um filho com menos de 6 anos no agregado
  • Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 30% da remuneração de referência (40% se ambos os pais gozarem a licença completa; 20% a tempo parcial), com mínimo de 40% do IAS (214,85 €/mês). +2% nas regiões autónomas. Paga durante a licença, até 3 meses por cada progenitor.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade) ou com o formulário RP 5096, até 6 meses depois do início da licença. Combine a licença com a entidade empregadora.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento (online ou RP 5096)
  • Declaração da entidade empregadora sobre o período de licença

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.