Subsídio parental alargado
Subsídio pago ao pai e/ou à mãe que, depois da licença parental inicial, tiram licença (até 3 meses cada) para cuidar de um filho com menos de 6 anos.
Condições principais
- Ter um filho com menos de 6 anos no agregado
- Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 30% da remuneração de referência (40% se ambos os pais gozarem a licença completa; 20% a tempo parcial), com mínimo de 40% do IAS (214,85 €/mês). +2% nas regiões autónomas. Paga durante a licença, até 3 meses por cada progenitor.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade) ou com o formulário RP 5096, até 6 meses depois do início da licença. Combine a licença com a entidade empregadora.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento (online ou RP 5096)
- Declaração da entidade empregadora sobre o período de licença
Base legal
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — Cria o apoio
- Lei n.º 7/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.