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Tarifa social de Internet

Internet em banda larga (fixa ou móvel) por 5 € + IVA por mês para famílias com rendimentos baixos ou que recebem prestações sociais.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Receber uma prestação social (abono de família, subsídio de desemprego, RSI, CSI, pensão social ou complemento da PSI) ou ter rendimento anual do agregado até 6 272,64 € (mais 50% por cada pessoa sem rendimentos)

Verificar se tenho direito

Como pedir

Peça a tarifa social a qualquer operador (todos são obrigados a oferecê-la onde tenham rede). O operador confirma a elegibilidade junto da Segurança Social / AT com a sua autorização. Só é possível um contrato por agregado. O operador pode cobrar até 21,45 € + IVA pela ativação ou equipamento. Também abrange estudantes do ensino superior desses agregados.

Página oficial: Operadores de comunicações eletrónicas (fiscalização: ANACOM)

Documentos normalmente necessários

  • Documento de identificação
  • NIF
  • Comprovativo da prestação social (se aplicável)

Base legal

Gerido por: Operadores de comunicações eletrónicas (fiscalização: ANACOM) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.