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Subsídio de desemprego

Prestação mensal para quem trabalhava por conta de outrem e ficou desempregado sem ser por sua vontade, com descontos suficientes para a Segurança Social.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar desempregado(a)
  • Ter ficado desempregado(a) involuntariamente (despedimento, fim de contrato, rescisão com justa causa)
  • Ter pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem com descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 65% da remuneração média mensal (aqui calculada a partir do rendimento do ano passado), com mínimo de 1 IAS (537,13 €; 617,70 € se o salário era pelo menos o salário mínimo) e máximo de 2,5 IAS (1 342,83 €), nunca acima de 75% da remuneração líquida. Acresce 10% se ambos os membros do casal estão desempregados com filhos, ou em família monoparental. A duração (150 a 540 dias) depende da idade e da carreira contributiva. Tem de se inscrever no IEFP e fazer o pedido nos 90 dias seguintes ao desemprego.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Inscreva-se no centro de emprego (IEFP), presencialmente ou em iefponline.iefp.pt, e entregue o pedido na Segurança Social Direta no prazo de 90 dias após ficar desempregado(a).

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP)

Documentos normalmente necessários

  • Declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044) passada pela entidade empregadora
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.