Subsídio de desemprego
Prestação mensal para quem trabalhava por conta de outrem e ficou desempregado sem ser por sua vontade, com descontos suficientes para a Segurança Social.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar desempregado(a)
- Ter ficado desempregado(a) involuntariamente (despedimento, fim de contrato, rescisão com justa causa)
- Ter pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem com descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 65% da remuneração média mensal (aqui calculada a partir do rendimento do ano passado), com mínimo de 1 IAS (537,13 €; 617,70 € se o salário era pelo menos o salário mínimo) e máximo de 2,5 IAS (1 342,83 €), nunca acima de 75% da remuneração líquida. Acresce 10% se ambos os membros do casal estão desempregados com filhos, ou em família monoparental. A duração (150 a 540 dias) depende da idade e da carreira contributiva. Tem de se inscrever no IEFP e fazer o pedido nos 90 dias seguintes ao desemprego.
Como pedir
Inscreva-se no centro de emprego (IEFP), presencialmente ou em iefponline.iefp.pt, e entregue o pedido na Segurança Social Direta no prazo de 90 dias após ficar desempregado(a).
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP)
Documentos normalmente necessários
- Declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044) passada pela entidade empregadora
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 220/2006 — Cria o apoio
- Portaria n.º 8-B/2007 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.