Complemento por dependência
Valor mensal pago a pensionistas (e titulares da PSI) que precisam da ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Condições principais
- Receber uma pensão (velhice, invalidez, sobrevivência ou social) ou a Prestação Social para a Inclusão
- Precisar da ajuda de outra pessoa para as necessidades básicas (dependência de 1.º ou 2.º grau)
- Não exercer atividade profissional
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mínimo mostrado. Em 2026: 1.º grau 131,20 € (regime geral) ou 118,08 € (regimes não contributivos, agrícola e PSI); 2.º grau (acamados ou com demência grave) 236,16 € ou 223,04 €. O grau é avaliado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.
Como pedir
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com informação médica sobre a situação de dependência.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (ou Caixa Geral de Aposentações para pensionistas da CGA)
Documentos normalmente necessários
- Requerimento com informação médica
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 265/99 — Cria o apoio
- Portaria n.º 480-B/2025/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (ou Caixa Geral de Aposentações para pensionistas da CGA) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.