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Complemento por dependência

Valor mensal pago a pensionistas (e titulares da PSI) que precisam da ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Receber uma pensão (velhice, invalidez, sobrevivência ou social) ou a Prestação Social para a Inclusão
  • Precisar da ajuda de outra pessoa para as necessidades básicas (dependência de 1.º ou 2.º grau)
  • Não exercer atividade profissional

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mínimo mostrado. Em 2026: 1.º grau 131,20 € (regime geral) ou 118,08 € (regimes não contributivos, agrícola e PSI); 2.º grau (acamados ou com demência grave) 236,16 € ou 223,04 €. O grau é avaliado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com informação médica sobre a situação de dependência.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (ou Caixa Geral de Aposentações para pensionistas da CGA)

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento com informação médica
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (ou Caixa Geral de Aposentações para pensionistas da CGA) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.