Caso D
Sócio ou gerente de uma sociedade
É sócio(a) ou gerente de uma sociedade (unipessoal, Lda., SA). A empresa e a pessoa são dois titulares diferentes, cada um com os seus apoios.
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
O que é
- A empresa paga IRC. O gerente paga IRS pelo salário (categoria A) e pelos dividendos.
- A empresa paga contribuições pelos trabalhadores. O gerente desconta como membro de órgão estatutário.
- O gerente tem proteção no desemprego pelo subsídio por cessação de atividade profissional.
- Em regra, as dívidas da empresa respondem só com o património da empresa.
Apoios como pessoa
- O sócio ou gerente e a sua família usam o questionário principal: os apoios pessoais aplicam-se como a qualquer pessoa.
Os apoios pessoais continuam a aplicar-se a si.Responder ao questionário principal
- Montante único do subsídio de desemprego (criação do próprio emprego)
Emprego e desemprego
Quem recebe subsídio de desemprego pode receber de uma só vez o valor que ainda tem direito a receber, para criar o seu próprio emprego ou empresa.
- Subsídio de doença
Doença e saúde
Prestação diária que substitui o salário quando está de baixa médica e não pode trabalhar temporariamente por doença.
- Subsídio por cessação de atividade profissional (empresários e gerentes)
Emprego e desemprego
Prestação mensal para empresários em nome individual, gerentes e administradores que tiveram de encerrar a atividade ou a empresa por motivos alheios à sua vontade (quebra de faturação, prejuízos, insolvência).
Apoios ao negócio
- A empresa tem acesso a todos os apoios a empresas: contratação, investimento, fundos europeus, benefícios fiscais e linhas de financiamento.
Questionário sobre o negócioAvisos de financiamento abertos
- +Emprego (apoio à contratação sem termo)
Apoio do IEFP a quem contrata sem termo um desempregado inscrito: 12 × IAS por contrato, com majorações (ex.: interior, pessoas com deficiência, igualdade de género).
- Benefícios fiscais à interioridade (IRC de 12,5 %)
PME com sede e atividade num território do interior pagam 12,5 % de IRC nos primeiros 50 000 € de matéria coletável. Conta para o regime de minimis.
- Emprego +Talento (contratação de jovens qualificados)
Apoio do IEFP a quem contrata sem termo um jovem até 35 anos com ensino superior: 18 × IAS por contrato.
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto e adaptação de postos de trabalho
Apoios do IEFP à contratação de pessoas com deficiência e incapacidade: comparticipação na retribuição, adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras.
- Estatuto de startup e scaleup
Reconhecimento como startup (menos de 10 anos, menos de 250 trabalhadores, até 50 milhões de euros de volume de negócios, inovadora) que dá acesso a regimes fiscais próprios: IRC de 12,5 % nos primeiros 50 000 € e regime das opções sobre ações para trabalhadores.
- Incentivo à capitalização das empresas (ICE)
Dedução ao lucro tributável calculada sobre os aumentos líquidos de capitais próprios (entradas dos sócios, lucros retidos), com majoração de 20 % em 2026.
- Incentivo fiscal à valorização salarial
Os encargos com aumentos salariais contam a 200 % para o IRC, se o aumento for de pelo menos 4,6 % em 2026 e houver contratação coletiva recente.
- Layoff (redução ou suspensão dos contratos em crise empresarial)
Em crise empresarial, a empresa pode reduzir horários ou suspender contratos temporariamente. O trabalhador recebe dois terços da retribuição (entre 920 € e 2 760 €) e a Segurança Social paga 70 % dessa compensação.
- Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 (Turismo de Portugal)
Financiamento a projetos de investimento no turismo, com candidaturas em contínuo até esgotar 300 milhões de euros, e prémio de 25 % para PME.
- Linha Fomento PT2030 Garantias
Garantia bancária sobre o adiantamento pago pelo Portugal 2030: até 25 % do incentivo aprovado (desde 1/01/2026), com limite de 1,5 milhões de euros.
- Linha Microcrédito Turismo para o Interior
Empréstimo sem juros de 90 % do investimento, até 30 000 €, para micro e pequenas empresas do turismo em territórios de baixa densidade. Aceita ENI com contabilidade organizada. Conta para o regime de minimis.
- Linhas BPF InvestEU (garantia pública a empréstimos)
Empréstimos bancários com garantia do Banco Português de Fomento para PME e small mid-caps (investimento, fundo de maneio, inovação e digitalização), até 8,25 milhões de euros por empresa. Disponíveis até 31/12/2028.
- Patent Box (rendimentos de patentes e software)
Só 15 % dos rendimentos de patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador contam para o IRC (dedução de 85 %).
- Programa Nacional de Microcrédito (Microinvest)
Empréstimo bancário até 20 000 €, com juros bonificados e garantia, para criar ou desenvolver um pequeno negócio, com acompanhamento validado pelo IEFP (antes "SOU MAIS").
- Redução ou isenção de contribuições na contratação de jovens e desempregados de longa duração
Quem contrata sem termo um jovem à procura do primeiro emprego ou um desempregado de longa duração paga menos contribuições: redução de 50 % durante 3 a 5 anos, ou isenção total durante 3 anos (45 anos ou mais, inscritos há 25 meses ou mais). O valor poupado depende do salário.
- RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)
Dedução à coleta do IRC de 30 % do investimento em ativos até 15 milhões de euros (10 % acima), nos setores da Portaria n.º 282/2014 (indústria, turismo, informática, entre outros; não inclui o comércio).
- SIFIDE II (dedução fiscal das despesas de I&D)
Dedução à coleta do IRC de 32,5 % das despesas de investigação e desenvolvimento, mais 50 % do acréscimo face à média dos dois anos anteriores. Vigora até ao período de tributação de 2026.
- SME Fund 2026 (reembolso de taxas de marcas e patentes)
Reembolso até 75 % das taxas de registo de marcas, desenhos e patentes para PME da União Europeia, incluindo independentes e ENI. Aberto até 04/12/2026, mas os vales de marcas, desenhos e IP Scan já esgotaram; restam patentes e variedades vegetais.
- Taxa contributiva reduzida para trabalhadores com deficiência
Quem contrata sem termo uma pessoa com deficiência (incapacidade de 60 % ou mais) paga 11,9 % de contribuições em vez de 23,75 %.
- Taxa reduzida de IRC para PME
As PME pagam 15 % de IRC nos primeiros 50 000 € de matéria coletável (taxa geral de 19 % em 2026); as startups pagam 12,5 %. Conta para o regime de minimis.
Ideias erradas
- "ENI é o mesmo que ter uma unipessoal."
- Não. O ENI é a própria pessoa: paga IRS e responde com os seus bens. A unipessoal é uma empresa: paga IRC e tem património separado.
- "Sou gerente: os apoios são meus ou da empresa?"
- São dois titulares. A empresa candidata-se a apoios de empresas; o gerente, como pessoa, usa o questionário principal.