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RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)

Dedução à coleta do IRC de 30 % do investimento em ativos até 15 milhões de euros (10 % acima), nos setores da Portaria n.º 282/2014 (indústria, turismo, informática, entre outros; não inclui o comércio).

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer investir ou pagar menos impostos
  • Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
  • Investir em ativos fixos tangíveis ou intangíveis afetos à atividade
  • Ter atividade num dos setores elegíveis (indústria, alojamento e restauração, turismo, edição e audiovisual, informática, I&D); o comércio não está incluído
  • Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Na declaração de impostos

A dedução é feita na declaração de IRC (Modelo 22, anexo D, quadro 074), com o investimento identificado no processo de documentação fiscal.

Onde avançar

Prazo: A Modelo 22 é entregue até ao último dia do 5.º mês a seguir ao fim do período de tributação (em regra, até 31 de maio).

Antes de começar, tenha à mão

  • Lista dos investimentos elegíveis do período e respetivo valor
  • Postos de trabalho criados com o investimento
  • Setor de atividade (CAE) abrangido pela Portaria n.º 282/2014

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.