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SIFIDE II (dedução fiscal das despesas de I&D)

Dedução à coleta do IRC de 32,5 % das despesas de investigação e desenvolvimento, mais 50 % do acréscimo face à média dos dois anos anteriores. Vigora até ao período de tributação de 2026.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer inovar ou pagar menos impostos
  • Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
  • Ter despesas de investigação e desenvolvimento elegíveis
  • Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Pedido online

Candidatura à Agência para a Investigação e Inovação até ao fim do 5.º mês após o fim do período de tributação; a dedução entra na declaração de IRC.

Onde avançar

Prazo: Até ao fim do 5.º mês a seguir ao fim do período de tributação (31 de maio para quem usa o ano civil).

Antes de começar, tenha à mão

  • Despesas de investigação e desenvolvimento do período, por tipo
  • Descrição dos projetos de I&D
  • Contabilista certificado disponível para validar o mapa de despesas

Página oficial: Agência para a Investigação e Inovação e Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Agência para a Investigação e Inovação e Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.