SIFIDE II (dedução fiscal das despesas de I&D)
Dedução à coleta do IRC de 32,5 % das despesas de investigação e desenvolvimento, mais 50 % do acréscimo face à média dos dois anos anteriores. Vigora até ao período de tributação de 2026.
Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Querer inovar ou pagar menos impostos
- Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
- Ter despesas de investigação e desenvolvimento elegíveis
- Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social
Como pedir Pedido online
SIFIDE II (dedução fiscal das despesas de I&D) — como pedir
Candidatura à Agência para a Investigação e Inovação até ao fim do 5.º mês após o fim do período de tributação; a dedução entra na declaração de IRC.
Onde avançar
Online
Plataforma SIFIDE da Agência Nacional de Inovação (ANI)
O mapa de despesas é validado pelo contabilista certificado, com uma declaração gerada na plataforma. Depois de aprovada, a dedução é feita na declaração de IRC (Modelo 22).
Prazo: Até ao fim do 5.º mês a seguir ao fim do período de tributação (31 de maio para quem usa o ano civil).
Antes de começar, tenha à mão
- Despesas de investigação e desenvolvimento do período, por tipo
- Descrição dos projetos de I&D
- Contabilista certificado disponível para validar o mapa de despesas
Página oficial: Agência para a Investigação e Inovação e Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Decreto-Lei n.º 162/2014 — Regula
Gerido por: Agência para a Investigação e Inovação e Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.