Caso A
Emprego e recibos verdes
Tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes de prestação de serviços. É uma pessoa com dois tipos de rendimento, não uma empresa.
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
O que é
- Paga IRS sobre o salário (categoria A) e sobre os recibos (categoria B), na mesma declaração.
- Em regra fica isento(a) de contribuições na atividade independente, se o emprego for noutra entidade, o salário médio for de pelo menos 537,13 € e o rendimento relevante dos recibos for inferior a 2 148,52 € por mês.
- A proteção no desemprego vem do emprego (subsídio de desemprego).
- Se a sua atividade fosse de comércio, indústria ou agricultura, seria "emprego + empresário em nome individual": o contrato de trabalho não muda isso.
Apoios como pessoa
- Todos os apoios pessoais e familiares (abono, apoios à renda, IRS Jovem, tarifas sociais…) continuam a aplicar-se.
- Na condição de recursos, conta 70 % do valor dos recibos (sem IVA), não o total faturado.
- Isenção de IVA (artigo 53.º) e dispensa de retenção na fonte se faturou até 15 000,00 € na atividade no ano anterior.
Os apoios pessoais continuam a aplicar-se a si.Responder ao questionário principal
- Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem prevê faturar até 15 000 € por ano em serviços pode pedir para não lhe reterem IRS (23 % ou 11,5 %) em cada recibo. Não é um desconto: o imposto é acertado na declaração anual.
- IRS Jovem
Benefícios fiscais
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho nos primeiros 10 anos de atividade, para jovens até aos 35 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.
- Isenção de contribuições por acumulação com emprego
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes (ou é ENI) pode ficar isento de contribuições na atividade independente, se o rendimento dessa atividade for inferior a 4 × IAS por mês.
- Isenção de IVA para pequenos negócios (artigo 53.º do Código do IVA)
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem faturou até 15 000 € no ano anterior, tem domicílio em Portugal e não exporta pode não cobrar IVA. É um regime, não dinheiro: também não pode deduzir o IVA das compras.
- Subsídio de doença
Doença e saúde
Prestação diária que substitui o salário quando está de baixa médica e não pode trabalhar temporariamente por doença.
Apoios ao negócio
- Em regra, os apoios a empresas não se aplicam. Se tiver ou quiser contratar trabalhadores, o IEFP aceita trabalhadores independentes como empregadores.
Ideias erradas
- "Passo recibos verdes, por isso sou uma empresa."
- Não. É uma pessoa com atividade aberta. Tem todos os apoios pessoais; os apoios a empresas quase nunca se aplicam.
- "Tenho atividade aberta nas Finanças, por isso sou ENI."
- Só se a atividade for comercial, industrial ou agrícola. Se for de prestação de serviços, é trabalhador(a) independente.
- "Tenho emprego e passo recibos verdes, por isso pago Segurança Social duas vezes."
- Em regra, não. Fica isento(a) na atividade independente se o emprego for noutra entidade (sem relação de grupo), o salário médio for de pelo menos 537,13 € (1 × IAS) e o rendimento relevante médio dos recibos for inferior a 2 148,52 € por mês (4 × IAS). Acima disso, paga só sobre o excedente. A regra é a mesma se o emprego for como gerente de uma sociedade.
- "Com recibos verdes perco os apoios sociais."
- Não. Os apoios são os mesmos. Na condição de recursos não conta o total faturado: conta 70 % do valor dos serviços (20 % das vendas), sem IVA, somado ao resto do rendimento do agregado.