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Caso A

Emprego e recibos verdes

Tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes de prestação de serviços. É uma pessoa com dois tipos de rendimento, não uma empresa.

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

O que é

  • Paga IRS sobre o salário (categoria A) e sobre os recibos (categoria B), na mesma declaração.
  • Em regra fica isento(a) de contribuições na atividade independente, se o emprego for noutra entidade, o salário médio for de pelo menos 537,13 € e o rendimento relevante dos recibos for inferior a 2 148,52 € por mês.
  • A proteção no desemprego vem do emprego (subsídio de desemprego).
  • Se a sua atividade fosse de comércio, indústria ou agricultura, seria "emprego + empresário em nome individual": o contrato de trabalho não muda isso.

Apoios como pessoa

  • Todos os apoios pessoais e familiares (abono, apoios à renda, IRS Jovem, tarifas sociais…) continuam a aplicar-se.
  • Na condição de recursos, conta 70 % do valor dos recibos (sem IVA), não o total faturado.
  • Isenção de IVA (artigo 53.º) e dispensa de retenção na fonte se faturou até 15 000,00 € na atividade no ano anterior.

Os apoios pessoais continuam a aplicar-se a si.Responder ao questionário principal

  • Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes

    Recibos verdes e trabalho por conta própria

    Quem prevê faturar até 15 000 € por ano em serviços pode pedir para não lhe reterem IRS (23 % ou 11,5 %) em cada recibo. Não é um desconto: o imposto é acertado na declaração anual.

  • IRS Jovem

    Benefícios fiscais

    Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho nos primeiros 10 anos de atividade, para jovens até aos 35 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.

  • Isenção de contribuições por acumulação com emprego

    Recibos verdes e trabalho por conta própria

    Quem tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes (ou é ENI) pode ficar isento de contribuições na atividade independente, se o rendimento dessa atividade for inferior a 4 × IAS por mês.

  • Isenção de IVA para pequenos negócios (artigo 53.º do Código do IVA)

    Recibos verdes e trabalho por conta própria

    Quem faturou até 15 000 € no ano anterior, tem domicílio em Portugal e não exporta pode não cobrar IVA. É um regime, não dinheiro: também não pode deduzir o IVA das compras.

  • Subsídio de doença

    Doença e saúde

    Prestação diária que substitui o salário quando está de baixa médica e não pode trabalhar temporariamente por doença.

Apoios ao negócio

  • Em regra, os apoios a empresas não se aplicam. Se tiver ou quiser contratar trabalhadores, o IEFP aceita trabalhadores independentes como empregadores.

Ideias erradas

"Passo recibos verdes, por isso sou uma empresa."
Não. É uma pessoa com atividade aberta. Tem todos os apoios pessoais; os apoios a empresas quase nunca se aplicam.
"Tenho atividade aberta nas Finanças, por isso sou ENI."
Só se a atividade for comercial, industrial ou agrícola. Se for de prestação de serviços, é trabalhador(a) independente.
"Tenho emprego e passo recibos verdes, por isso pago Segurança Social duas vezes."
Em regra, não. Fica isento(a) na atividade independente se o emprego for noutra entidade (sem relação de grupo), o salário médio for de pelo menos 537,13 € (1 × IAS) e o rendimento relevante médio dos recibos for inferior a 2 148,52 € por mês (4 × IAS). Acima disso, paga só sobre o excedente. A regra é a mesma se o emprego for como gerente de uma sociedade.
"Com recibos verdes perco os apoios sociais."
Não. Os apoios são os mesmos. Na condição de recursos não conta o total faturado: conta 70 % do valor dos serviços (20 % das vendas), sem IVA, somado ao resto do rendimento do agregado.

Cobro IVA sem precisar, ou devia cobrar e não cobro?

1. Cobra IVA nos recibos ou faturas que passa?

O regime aparece no próprio recibo (por exemplo, "IVA – regime de isenção, artigo 53.º").

2. Quanto faturou na atividade, sem IVA?

Só a atividade em seu nome ou da empresa: o salário não conta. Sem o IVA cobrado, que é entregue ao Estado.

No ano passado

Este ano, até hoje

3. A sua atividade é isenta de IVA pela natureza?

Artigo 9.º do Código do IVA: médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e outras profissões de saúde; explicações sobre matérias escolares; ensino e formação por entidades reconhecidas.