Redução ou isenção de contribuições na contratação de jovens e desempregados de longa duração
Quem contrata sem termo um jovem à procura do primeiro emprego ou um desempregado de longa duração paga menos contribuições: redução de 50 % durante 3 a 5 anos, ou isenção total durante 3 anos (45 anos ou mais, inscritos há 25 meses ou mais). O valor poupado depende do salário.
Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Só recibos verdes, Empresário em nome individual, Sociedade (sócio ou gerente)
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Querer contratar trabalhadores
- Ser uma entidade empregadora privada (trabalhador independente, empresário em nome individual, sociedade ou entidade sem fins lucrativos)
- Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social
- Contratar com contrato de trabalho sem termo
- Contratar um jovem até 30 anos à procura do primeiro emprego, ou um desempregado inscrito há 12 meses ou mais
- A contratação aumentar o número total de trabalhadores (criação líquida de emprego)
Como pedir Pedido online
Redução ou isenção de contribuições na contratação de jovens e desempregados de longa duração — como pedir
A entidade empregadora faz o pedido online na Segurança Social Direta (Trabalho > Fundos e programas > Incentivos à Contratação e Trabalho) até 10 dias depois do início do contrato. Fora do prazo, o apoio só conta a partir do mês seguinte ao pedido.
Onde avançar
Online
Segurança Social Direta (Portal da Segurança Social), área da entidade empregadora
Trabalho → Fundos e programas → Incentivos à Contratação e Trabalho → Consultar e pedir incentivos à contratação e trabalho
Precisa de senha da Segurança Social Direta.
Prazo: 10 dias a contar de início do contrato de trabalho. Fora do prazo, a dispensa ou isenção só conta a partir do mês seguinte ao pedido, pelo período que faltar.
Antes de começar, tenha à mão
- NISS da entidade empregadora e do trabalhador
- Data de início e tipo de contrato (sem termo)
- Situação do trabalhador: à procura do 1.º emprego ou desempregado de longa ou muito longa duração
- Certidão de situação tributária regularizada (Autoridade Tributária)
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Base legal
- Decreto-Lei n.º 72/2017 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.