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Redução ou isenção de contribuições na contratação de jovens e desempregados de longa duração

Quem contrata sem termo um jovem à procura do primeiro emprego ou um desempregado de longa duração paga menos contribuições: redução de 50 % durante 3 a 5 anos, ou isenção total durante 3 anos (45 anos ou mais, inscritos há 25 meses ou mais). O valor poupado depende do salário.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Só recibos verdes, Empresário em nome individual, Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer contratar trabalhadores
  • Ser uma entidade empregadora privada (trabalhador independente, empresário em nome individual, sociedade ou entidade sem fins lucrativos)
  • Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social
  • Contratar com contrato de trabalho sem termo
  • Contratar um jovem até 30 anos à procura do primeiro emprego, ou um desempregado inscrito há 12 meses ou mais
  • A contratação aumentar o número total de trabalhadores (criação líquida de emprego)

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Pedido online

A entidade empregadora faz o pedido online na Segurança Social Direta (Trabalho > Fundos e programas > Incentivos à Contratação e Trabalho) até 10 dias depois do início do contrato. Fora do prazo, o apoio só conta a partir do mês seguinte ao pedido.

Onde avançar

Prazo: 10 dias a contar de início do contrato de trabalho. Fora do prazo, a dispensa ou isenção só conta a partir do mês seguinte ao pedido, pelo período que faltar.

Antes de começar, tenha à mão

  • NISS da entidade empregadora e do trabalhador
  • Data de início e tipo de contrato (sem termo)
  • Situação do trabalhador: à procura do 1.º emprego ou desempregado de longa ou muito longa duração
  • Certidão de situação tributária regularizada (Autoridade Tributária)

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.