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Layoff (redução ou suspensão dos contratos em crise empresarial)

Em crise empresarial, a empresa pode reduzir horários ou suspender contratos temporariamente. O trabalhador recebe dois terços da retribuição (entre 920 € e 2 760 €) e a Segurança Social paga 70 % dessa compensação.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Só recibos verdes, Empresário em nome individual, Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Estar a passar uma crise
  • Ter trabalhadores por conta de outrem
  • Estar numa crise empresarial (motivos de mercado, estruturais, tecnológicos ou catástrofe) que afete a atividade normal
  • Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Pedido online

Primeiro, a empresa segue o procedimento do Código do Trabalho (comunicação e negociação com os trabalhadores, artigos 298.º e seguintes). Depois, pede o apoio na Segurança Social Direta (Trabalho → Fundos e programas → Pedidos de Layoff), no dia em que comunica a decisão por escrito a cada trabalhador.

Onde avançar

Prazo: No dia em que a empresa comunica por escrito a cada trabalhador a decisão de reduzir o horário ou suspender o contrato.

Antes de começar, tenha à mão

  • NISS da empresa
  • Para cada trabalhador: nome, morada, data de nascimento, data de admissão, situação na Segurança Social, profissão, categoria e salário
  • Medida aplicada a cada trabalhador (redução do horário ou suspensão do contrato) e datas de início e fim
  • Ata da negociação com os representantes dos trabalhadores (ou, se não houver, documento com o acordo ou as razões de não haver acordo)
  • Lista dos trabalhadores abrangidos, com os dados de cada um

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.