Layoff (redução ou suspensão dos contratos em crise empresarial)
Em crise empresarial, a empresa pode reduzir horários ou suspender contratos temporariamente. O trabalhador recebe dois terços da retribuição (entre 920 € e 2 760 €) e a Segurança Social paga 70 % dessa compensação.
Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Só recibos verdes, Empresário em nome individual, Sociedade (sócio ou gerente)
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Estar a passar uma crise
- Ter trabalhadores por conta de outrem
- Estar numa crise empresarial (motivos de mercado, estruturais, tecnológicos ou catástrofe) que afete a atividade normal
- Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social
Como pedir Pedido online
Layoff (redução ou suspensão dos contratos em crise empresarial) — como pedir
Primeiro, a empresa segue o procedimento do Código do Trabalho (comunicação e negociação com os trabalhadores, artigos 298.º e seguintes). Depois, pede o apoio na Segurança Social Direta (Trabalho → Fundos e programas → Pedidos de Layoff), no dia em que comunica a decisão por escrito a cada trabalhador.
Onde avançar
Online
Segurança Social Direta (Portal da Segurança Social)
Trabalho → Fundos e programas → Pedidos de Layoff
Precisa de senha da Segurança Social Direta, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (com leitor).
Pedido feito pela empresa, com o acesso da entidade empregadora.
Prazo: No dia em que a empresa comunica por escrito a cada trabalhador a decisão de reduzir o horário ou suspender o contrato.
Antes de começar, tenha à mão
- NISS da empresa
- Para cada trabalhador: nome, morada, data de nascimento, data de admissão, situação na Segurança Social, profissão, categoria e salário
- Medida aplicada a cada trabalhador (redução do horário ou suspensão do contrato) e datas de início e fim
- Ata da negociação com os representantes dos trabalhadores (ou, se não houver, documento com o acordo ou as razões de não haver acordo)
- Lista dos trabalhadores abrangidos, com os dados de cada um
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Base legal
- Lei n.º 7/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.