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Taxa contributiva reduzida para trabalhadores com deficiência

Quem contrata sem termo uma pessoa com deficiência (incapacidade de 60 % ou mais) paga 11,9 % de contribuições em vez de 23,75 %.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Só recibos verdes, Empresário em nome individual, Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer contratar trabalhadores
  • Ser uma entidade empregadora privada (trabalhador independente, empresário em nome individual, sociedade ou entidade sem fins lucrativos)
  • Contratar com contrato de trabalho sem termo
  • Contratar uma pessoa com deficiência e incapacidade de 60 % ou mais

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Formulário em papel ou online

A entidade empregadora pede num serviço de atendimento da Segurança Social ou online (Canal Digital do Portal da Segurança Social), com o requerimento Mod. GTE 85, até 10 dias depois do início do contrato sem termo.

Onde avançar

Prazo: 10 dias a contar de início do contrato de trabalho. Se pedir depois, a redução só começa no mês seguinte ao do pedido.

Antes de começar, tenha à mão

  • NISS da entidade empregadora e do trabalhador
  • Data de início do contrato sem termo
  • Grau de incapacidade do trabalhador (atestado multiuso)
  • Requerimento Mod. GTE 85
  • Atestado médico de incapacidade multiuso do trabalhador
  • Cópia autenticada do contrato de trabalho sem termo
  • Certidão de situação tributária regularizada

Formulários

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.