Recibos verdes e empresas
Um apoio é dado a uma pessoa (e ao seu agregado) ou a um negócio. Passar recibos verdes não faz de ninguém uma empresa.
Quem tem emprego e também passa recibos verdes é uma pessoa com dois tipos de rendimento. Quem tem uma sociedade tem dois titulares: a empresa (apoios a empresas) e o sócio ou gerente (apoios pessoais). Comece por saber em que caso está.
Qual é o meu caso?
Os quatro casos
| Característica | A. Emprego e recibos verdes | B. Só recibos verdes (trabalhador independente) | C. Empresário em nome individual (ENI) | D. Sócio ou gerente de uma sociedade |
|---|---|---|---|---|
| O que é perante a lei | Pessoa com contrato de trabalho e atividade aberta nas Finanças | Pessoa com atividade aberta (prestação de serviços) | Pessoa com atividade comercial, industrial ou agrícola. Não existe uma empresa separada da pessoa | Empresa (pessoa coletiva), separada dos sócios |
| Imposto sobre o rendimento | IRS: salário (categoria A) + recibos (categoria B) | IRS, categoria B | IRS, categoria B | A empresa paga IRC. O gerente paga IRS pelo salário e pelos dividendos |
| Segurança Social | Desconta pelo emprego. Na atividade independente pode ficar isento | 21,4 % sobre 70 % dos serviços. Isento nos primeiros 12 meses | 25,2 % sobre 20 % das vendas (70 % dos serviços). Isento nos primeiros 12 meses | A empresa paga pelos trabalhadores. O gerente desconta como membro de órgão estatutário |
| Proteção no desemprego | Subsídio de desemprego, pelo emprego | Só se mais de 50 % vier de um só cliente: subsídio por cessação de atividade | Subsídio por cessação de atividade profissional | Gerente: subsídio por cessação de atividade profissional. Trabalhadores: subsídio de desemprego |
| Dívidas do negócio | Património pessoal | Património pessoal | Património pessoal | Em regra, só o património da empresa |
| Apoios como pessoa (abono, renda, IRS Jovem…) | Sim, todos | Sim, todos | Sim, todos | Sim, para o sócio ou gerente e a sua família |
| Apoios a empresas (contratação, investimento, fundos) | Em regra, não | Poucos: começar um negócio e contratar | Muitos: contratação; fundos europeus conforme cada aviso | Todos |
Como saber em que caso está
Os casos resultam de perguntas independentes. Ter atividade aberta nas Finanças não diz, por si só, em que caso está.
- Tem contrato de trabalho? Decide se há emprego (salário, categoria A).
- Que atividade abriu nas Finanças, em nome próprio? Prestação de serviços (programação, consultoria, design, formação, explicações, saúde) → trabalhador(a) independente. Atividade comercial, industrial ou agrícola (comprar e vender, fabricar, restauração e hotelaria, transportes, construção civil, artesanato) → empresário(a) em nome individual (ENI).
- É sócio(a) ou gerente de uma sociedade? Se sim, junta-se o caso D.
| Contrato de trabalho | Atividade em nome próprio | Caso |
|---|---|---|
| Sim | Serviços | A |
| Não | Serviços | B |
| Sim | Comércio, indústria, agricultura | Emprego + C |
| Não | Comércio, indústria, agricultura | C |
| Qualquer | Sócio ou gerente de uma sociedade | D, a somar ao que resultar das linhas acima |
Onde confirmar: no Portal das Finanças, em Atividade → Consultar dados de Atividade → Situação Fiscal Integrada - Informação Cadastral → Atividade Exercida. A mesma pessoa pode ter um código da tabela do artigo 151.º do Código do IRS (rendimentos profissionais) e um código CAE (rendimentos empresariais). O código CAE sozinho não decide: o que conta é se a atividade é de serviços ou de comércio e indústria.
Cobro IVA sem precisar, ou devia cobrar e não cobro?
O IVA não muda o seu caso nem os apoios a que tem direito, mas os dois enganos custam dinheiro. Três perguntas, todas com "não sei". Vale para os quatro casos, incluindo sociedades. Os valores de faturação são sempre sem IVA: o IVA cobrado não é rendimento.
Ideias erradas
- "Passo recibos verdes, por isso sou uma empresa."
- Não. É uma pessoa com atividade aberta. Tem todos os apoios pessoais; os apoios a empresas quase nunca se aplicam.
- "Tenho atividade aberta nas Finanças, por isso sou ENI."
- Só se a atividade for comercial, industrial ou agrícola. Se for de prestação de serviços, é trabalhador(a) independente.
- "Tenho emprego e passo recibos verdes, por isso pago Segurança Social duas vezes."
- Em regra, não. Fica isento(a) na atividade independente se o emprego for noutra entidade (sem relação de grupo), o salário médio for de pelo menos 537,13 € (1 × IAS) e o rendimento relevante médio dos recibos for inferior a 2 148,52 € por mês (4 × IAS). Acima disso, paga só sobre o excedente. A regra é a mesma se o emprego for como gerente de uma sociedade.
- "Com recibos verdes perco os apoios sociais."
- Não. Os apoios são os mesmos. Na condição de recursos não conta o total faturado: conta 70 % do valor dos serviços (20 % das vendas), sem IVA, somado ao resto do rendimento do agregado.
- "Recibos verdes não dão direito a baixa nem a licença parental."
- Dão, com os descontos em dia e o prazo de garantia cumprido. O que não existe, fora de alguns casos, é proteção no desemprego.
- "ENI é o mesmo que ter uma unipessoal."
- Não. O ENI é a própria pessoa: paga IRS e responde com os seus bens. A unipessoal é uma empresa: paga IRC e tem património separado.
- "Sou gerente: os apoios são meus ou da empresa?"
- São dois titulares. A empresa candidata-se a apoios de empresas; o gerente, como pessoa, usa o questionário principal.
- "Trabalho só para uma empresa, mas a recibos verdes."
- Se mais de 50 % dos rendimentos vêm de um só cliente, é "economicamente dependente" e tem proteção no desemprego (subsídio por cessação de atividade). Se houver horário, chefia e local fixos, pode ser um contrato de trabalho disfarçado: a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ajudar. O apoiame.pt não avalia esta situação.
Abono, renda, IRS Jovem… continuam a aplicar-se a si.Questionário sobre o negócio
Contratar, começar, pagar menos impostos.Avisos de financiamento
Portugal 2030: abertos e a abrir.
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Limite da isenção de IVA em vigor: 15 000 € por ano. IAS: 537,13 €.