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Recibos verdes e empresas

Um apoio é dado a uma pessoa (e ao seu agregado) ou a um negócio. Passar recibos verdes não faz de ninguém uma empresa.

Quem tem emprego e também passa recibos verdes é uma pessoa com dois tipos de rendimento. Quem tem uma sociedade tem dois titulares: a empresa (apoios a empresas) e o sócio ou gerente (apoios pessoais). Comece por saber em que caso está.

Qual é o meu caso?

1. Como recebe pelo seu trabalho? Selecione todas as que se aplicam.

Os quatro casos

CaracterísticaA. Emprego e recibos verdesB. Só recibos verdes (trabalhador independente)C. Empresário em nome individual (ENI)D. Sócio ou gerente de uma sociedade
O que é perante a leiPessoa com contrato de trabalho e atividade aberta nas FinançasPessoa com atividade aberta (prestação de serviços)Pessoa com atividade comercial, industrial ou agrícola. Não existe uma empresa separada da pessoaEmpresa (pessoa coletiva), separada dos sócios
Imposto sobre o rendimentoIRS: salário (categoria A) + recibos (categoria B)IRS, categoria BIRS, categoria BA empresa paga IRC. O gerente paga IRS pelo salário e pelos dividendos
Segurança SocialDesconta pelo emprego. Na atividade independente pode ficar isento21,4 % sobre 70 % dos serviços. Isento nos primeiros 12 meses25,2 % sobre 20 % das vendas (70 % dos serviços). Isento nos primeiros 12 mesesA empresa paga pelos trabalhadores. O gerente desconta como membro de órgão estatutário
Proteção no desempregoSubsídio de desemprego, pelo empregoSó se mais de 50 % vier de um só cliente: subsídio por cessação de atividadeSubsídio por cessação de atividade profissionalGerente: subsídio por cessação de atividade profissional. Trabalhadores: subsídio de desemprego
Dívidas do negócioPatrimónio pessoalPatrimónio pessoalPatrimónio pessoalEm regra, só o património da empresa
Apoios como pessoa (abono, renda, IRS Jovem…)Sim, todosSim, todosSim, todosSim, para o sócio ou gerente e a sua família
Apoios a empresas (contratação, investimento, fundos)Em regra, nãoPoucos: começar um negócio e contratarMuitos: contratação; fundos europeus conforme cada avisoTodos

Como saber em que caso está

Os casos resultam de perguntas independentes. Ter atividade aberta nas Finanças não diz, por si só, em que caso está.

  1. Tem contrato de trabalho? Decide se há emprego (salário, categoria A).
  2. Que atividade abriu nas Finanças, em nome próprio? Prestação de serviços (programação, consultoria, design, formação, explicações, saúde) → trabalhador(a) independente. Atividade comercial, industrial ou agrícola (comprar e vender, fabricar, restauração e hotelaria, transportes, construção civil, artesanato) → empresário(a) em nome individual (ENI).
  3. É sócio(a) ou gerente de uma sociedade? Se sim, junta-se o caso D.
Contrato de trabalhoAtividade em nome próprioCaso
SimServiçosA
NãoServiçosB
SimComércio, indústria, agriculturaEmprego + C
NãoComércio, indústria, agriculturaC
QualquerSócio ou gerente de uma sociedadeD, a somar ao que resultar das linhas acima

Onde confirmar: no Portal das Finanças, em Atividade → Consultar dados de Atividade → Situação Fiscal Integrada - Informação Cadastral → Atividade Exercida. A mesma pessoa pode ter um código da tabela do artigo 151.º do Código do IRS (rendimentos profissionais) e um código CAE (rendimentos empresariais). O código CAE sozinho não decide: o que conta é se a atividade é de serviços ou de comércio e indústria.

Cobro IVA sem precisar, ou devia cobrar e não cobro?

O IVA não muda o seu caso nem os apoios a que tem direito, mas os dois enganos custam dinheiro. Três perguntas, todas com "não sei". Vale para os quatro casos, incluindo sociedades. Os valores de faturação são sempre sem IVA: o IVA cobrado não é rendimento.

1. Cobra IVA nos recibos ou faturas que passa?

O regime aparece no próprio recibo (por exemplo, "IVA – regime de isenção, artigo 53.º").

2. Quanto faturou na atividade, sem IVA?

Só a atividade em seu nome ou da empresa: o salário não conta. Sem o IVA cobrado, que é entregue ao Estado.

No ano passado

Este ano, até hoje

3. A sua atividade é isenta de IVA pela natureza?

Artigo 9.º do Código do IVA: médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e outras profissões de saúde; explicações sobre matérias escolares; ensino e formação por entidades reconhecidas.

Ideias erradas

"Passo recibos verdes, por isso sou uma empresa."
Não. É uma pessoa com atividade aberta. Tem todos os apoios pessoais; os apoios a empresas quase nunca se aplicam.
"Tenho atividade aberta nas Finanças, por isso sou ENI."
Só se a atividade for comercial, industrial ou agrícola. Se for de prestação de serviços, é trabalhador(a) independente.
"Tenho emprego e passo recibos verdes, por isso pago Segurança Social duas vezes."
Em regra, não. Fica isento(a) na atividade independente se o emprego for noutra entidade (sem relação de grupo), o salário médio for de pelo menos 537,13 € (1 × IAS) e o rendimento relevante médio dos recibos for inferior a 2 148,52 € por mês (4 × IAS). Acima disso, paga só sobre o excedente. A regra é a mesma se o emprego for como gerente de uma sociedade.
"Com recibos verdes perco os apoios sociais."
Não. Os apoios são os mesmos. Na condição de recursos não conta o total faturado: conta 70 % do valor dos serviços (20 % das vendas), sem IVA, somado ao resto do rendimento do agregado.
"Recibos verdes não dão direito a baixa nem a licença parental."
Dão, com os descontos em dia e o prazo de garantia cumprido. O que não existe, fora de alguns casos, é proteção no desemprego.
"ENI é o mesmo que ter uma unipessoal."
Não. O ENI é a própria pessoa: paga IRS e responde com os seus bens. A unipessoal é uma empresa: paga IRC e tem património separado.
"Sou gerente: os apoios são meus ou da empresa?"
São dois titulares. A empresa candidata-se a apoios de empresas; o gerente, como pessoa, usa o questionário principal.
"Trabalho só para uma empresa, mas a recibos verdes."
Se mais de 50 % dos rendimentos vêm de um só cliente, é "economicamente dependente" e tem proteção no desemprego (subsídio por cessação de atividade). Se houver horário, chefia e local fixos, pode ser um contrato de trabalho disfarçado: a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ajudar. O apoiame.pt não avalia esta situação.
Apoios pessoais
Abono, renda, IRS Jovem… continuam a aplicar-se a si.
Questionário sobre o negócio
Contratar, começar, pagar menos impostos.
Avisos de financiamento
Portugal 2030: abertos e a abrir.

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Limite da isenção de IVA em vigor: 15 000 € por ano. IAS: 537,13 €.