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Incentivo fiscal à valorização salarial

Os encargos com aumentos salariais contam a 200 % para o IRC, se o aumento for de pelo menos 4,6 % em 2026 e houver contratação coletiva recente.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer pagar menos impostos
  • Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
  • Aumentar o salário médio e o de quem ganha menos em pelo menos 4,6 % (2026), com contratação coletiva celebrada ou atualizada nos últimos 3 anos

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Na declaração de impostos

A majoração é aplicada na declaração de IRC (Modelo 22, anexo D, campo 410 com o código 436), normalmente pelo contabilista certificado.

Onde avançar

Prazo: A Modelo 22 é entregue até ao último dia do 5.º mês a seguir ao fim do período de tributação (em regra, até 31 de maio).

Antes de começar, tenha à mão

  • Remuneração base anual de cada trabalhador com contrato sem termo, no ano e no ano anterior
  • Encargos do ano com os aumentos salariais
  • Retribuição base média anual da empresa no fim do ano anterior
  • Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à empresa

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.