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Benefícios fiscais à interioridade (IRC de 12,5 %)

PME com sede e atividade num território do interior pagam 12,5 % de IRC nos primeiros 50 000 € de matéria coletável. Conta para o regime de minimis.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer pagar menos impostos
  • Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
  • Ser uma PME (menos de 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 milhões de euros)
  • Ter sede e direção efetiva num território do interior, com a maioria dos trabalhadores lá
  • Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Na declaração de impostos

Aplicada na declaração de IRC (Modelo 22). Conta para o teto de minimis (300 000 € em três anos).

Onde avançar

Prazo: A declaração Modelo 22 entrega-se até ao último dia de maio do ano seguinte (para empresas com período igual ao ano civil).

Antes de começar, tenha à mão

  • NIF da empresa
  • Confirmação de que a sede ou a atividade principal fica num território do interior (Portaria n.º 208/2017)
  • Confirmação de que a empresa é PME ou Small Mid Cap
  • Total de auxílios de minimis recebidos nos últimos três anos

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.