Benefícios fiscais à interioridade (IRC de 12,5 %)
PME com sede e atividade num território do interior pagam 12,5 % de IRC nos primeiros 50 000 € de matéria coletável. Conta para o regime de minimis.
Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Querer pagar menos impostos
- Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
- Ser uma PME (menos de 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 milhões de euros)
- Ter sede e direção efetiva num território do interior, com a maioria dos trabalhadores lá
- Ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social
Como pedir Na declaração de impostos
Benefícios fiscais à interioridade (IRC de 12,5 %) — como pedir
Aplicada na declaração de IRC (Modelo 22). Conta para o teto de minimis (300 000 € em três anos).
Onde avançar
Na declaração de IRC (Modelo 22)
Declaração de IRC (Modelo 22), no Portal das Finanças
Precisa de senha do Portal das Finanças.
Assinale o campo 245 do quadro 08.1 (regimes de redução de taxa) e preencha o quadro 09 do anexo D (auxílios de minimis). Normalmente é o contabilista certificado que entrega a declaração.
Prazo: A declaração Modelo 22 entrega-se até ao último dia de maio do ano seguinte (para empresas com período igual ao ano civil).
Antes de começar, tenha à mão
- NIF da empresa
- Confirmação de que a sede ou a atividade principal fica num território do interior (Portaria n.º 208/2017)
- Confirmação de que a empresa é PME ou Small Mid Cap
- Total de auxílios de minimis recebidos nos últimos três anos
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Decreto-Lei n.º 215/89 — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.