Caso B
Só recibos verdes (trabalhador independente)
Não tem contrato de trabalho e passa recibos verdes de prestação de serviços. É trabalhador(a) independente: uma pessoa, não uma empresa.
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
O que é
- Paga IRS na categoria B. No regime simplificado, só uma parte do que fatura é tributada (75 % ou 35 % nos serviços).
- Segurança Social: 21,4 % sobre 70 % do valor dos serviços, com isenção nos primeiros 12 meses de atividade.
- Tem proteção na doença e na parentalidade. No desemprego, só se mais de 50 % vier de um só cliente (economicamente dependente).
- Responde pelas dívidas da atividade com o seu património pessoal.
Apoios como pessoa
- Todos os apoios pessoais e familiares continuam a aplicar-se. Na condição de recursos conta 70 % dos serviços, sem IVA.
- No ano de início e no seguinte, o rendimento tributável dos serviços é reduzido em 50 % e 25 %.
- Isenção de IVA (artigo 53.º) e dispensa de retenção na fonte se faturou até 15 000,00 € no ano anterior.
Os apoios pessoais continuam a aplicar-se a si.Responder ao questionário principal
- Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem prevê faturar até 15 000 € por ano em serviços pode pedir para não lhe reterem IRS (23 % ou 11,5 %) em cada recibo. Não é um desconto: o imposto é acertado na declaração anual.
- IRS Jovem
Benefícios fiscais
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho nos primeiros 10 anos de atividade, para jovens até aos 35 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.
- Isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem abre atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual não paga contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses.
- Isenção de contribuições para pensionistas com atividade independente
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem recebe pensão de velhice ou de invalidez e tem atividade independente acumulável com a pensão fica isento de contribuições nessa atividade.
- Isenção de IVA para pequenos negócios (artigo 53.º do Código do IVA)
Recibos verdes e trabalho por conta própria
Quem faturou até 15 000 € no ano anterior, tem domicílio em Portugal e não exporta pode não cobrar IVA. É um regime, não dinheiro: também não pode deduzir o IVA das compras.
- Montante único do subsídio de desemprego (criação do próprio emprego)
Emprego e desemprego
Quem recebe subsídio de desemprego pode receber de uma só vez o valor que ainda tem direito a receber, para criar o seu próprio emprego ou empresa.
- Redução do IRS no início de atividade (regime simplificado)
Recibos verdes e trabalho por conta própria
No ano de início de atividade e no seguinte, o rendimento tributável dos serviços é reduzido em 50 % e 25 %, para quem não tem também salário nem pensão.
- Subsídio de doença
Doença e saúde
Prestação diária que substitui o salário quando está de baixa médica e não pode trabalhar temporariamente por doença.
- Subsídio por cessação de atividade (trabalhadores independentes economicamente dependentes)
Emprego e desemprego
Prestação mensal para quem passava recibos verdes e recebia mais de metade dos rendimentos de um só cliente, quando esse contrato termina sem ser por sua vontade.
Apoios ao negócio
- Poucos apoios a empresas se aplicam: sobretudo para contratar trabalhadores (o IEFP aceita trabalhadores independentes como empregadores) e para começar um negócio.
- Os restantes (investimento, fundos europeus, benefícios fiscais das empresas) exigem ser empresário em nome individual ou ter uma sociedade.
Questionário sobre o negócioAvisos de financiamento abertos
- +Emprego (apoio à contratação sem termo)
Apoio do IEFP a quem contrata sem termo um desempregado inscrito: 12 × IAS por contrato, com majorações (ex.: interior, pessoas com deficiência, igualdade de género).
- Emprego +Talento (contratação de jovens qualificados)
Apoio do IEFP a quem contrata sem termo um jovem até 35 anos com ensino superior: 18 × IAS por contrato.
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto e adaptação de postos de trabalho
Apoios do IEFP à contratação de pessoas com deficiência e incapacidade: comparticipação na retribuição, adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras.
- Layoff (redução ou suspensão dos contratos em crise empresarial)
Em crise empresarial, a empresa pode reduzir horários ou suspender contratos temporariamente. O trabalhador recebe dois terços da retribuição (entre 920 € e 2 760 €) e a Segurança Social paga 70 % dessa compensação.
- Programa Nacional de Microcrédito (Microinvest)
Empréstimo bancário até 20 000 €, com juros bonificados e garantia, para criar ou desenvolver um pequeno negócio, com acompanhamento validado pelo IEFP (antes "SOU MAIS").
- Redução ou isenção de contribuições na contratação de jovens e desempregados de longa duração
Quem contrata sem termo um jovem à procura do primeiro emprego ou um desempregado de longa duração paga menos contribuições: redução de 50 % durante 3 a 5 anos, ou isenção total durante 3 anos (45 anos ou mais, inscritos há 25 meses ou mais). O valor poupado depende do salário.
- SME Fund 2026 (reembolso de taxas de marcas e patentes)
Reembolso até 75 % das taxas de registo de marcas, desenhos e patentes para PME da União Europeia, incluindo independentes e ENI. Aberto até 04/12/2026, mas os vales de marcas, desenhos e IP Scan já esgotaram; restam patentes e variedades vegetais.
- Taxa contributiva reduzida para trabalhadores com deficiência
Quem contrata sem termo uma pessoa com deficiência (incapacidade de 60 % ou mais) paga 11,9 % de contribuições em vez de 23,75 %.
Ideias erradas
- "Passo recibos verdes, por isso sou uma empresa."
- Não. É uma pessoa com atividade aberta. Tem todos os apoios pessoais; os apoios a empresas quase nunca se aplicam.
- "Tenho atividade aberta nas Finanças, por isso sou ENI."
- Só se a atividade for comercial, industrial ou agrícola. Se for de prestação de serviços, é trabalhador(a) independente.
- "Com recibos verdes perco os apoios sociais."
- Não. Os apoios são os mesmos. Na condição de recursos não conta o total faturado: conta 70 % do valor dos serviços (20 % das vendas), sem IVA, somado ao resto do rendimento do agregado.
- "Recibos verdes não dão direito a baixa nem a licença parental."
- Dão, com os descontos em dia e o prazo de garantia cumprido. O que não existe, fora de alguns casos, é proteção no desemprego.
- "Trabalho só para uma empresa, mas a recibos verdes."
- Se mais de 50 % dos rendimentos vêm de um só cliente, é "economicamente dependente" e tem proteção no desemprego (subsídio por cessação de atividade). Se houver horário, chefia e local fixos, pode ser um contrato de trabalho disfarçado: a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ajudar. O apoiame.pt não avalia esta situação.