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apoiame.pt

Caso B

Só recibos verdes (trabalhador independente)

Não tem contrato de trabalho e passa recibos verdes de prestação de serviços. É trabalhador(a) independente: uma pessoa, não uma empresa.

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

O que é

  • Paga IRS na categoria B. No regime simplificado, só uma parte do que fatura é tributada (75 % ou 35 % nos serviços).
  • Segurança Social: 21,4 % sobre 70 % do valor dos serviços, com isenção nos primeiros 12 meses de atividade.
  • Tem proteção na doença e na parentalidade. No desemprego, só se mais de 50 % vier de um só cliente (economicamente dependente).
  • Responde pelas dívidas da atividade com o seu património pessoal.

Apoios como pessoa

  • Todos os apoios pessoais e familiares continuam a aplicar-se. Na condição de recursos conta 70 % dos serviços, sem IVA.
  • No ano de início e no seguinte, o rendimento tributável dos serviços é reduzido em 50 % e 25 %.
  • Isenção de IVA (artigo 53.º) e dispensa de retenção na fonte se faturou até 15 000,00 € no ano anterior.

Os apoios pessoais continuam a aplicar-se a si.Responder ao questionário principal

Apoios ao negócio

  • Poucos apoios a empresas se aplicam: sobretudo para contratar trabalhadores (o IEFP aceita trabalhadores independentes como empregadores) e para começar um negócio.
  • Os restantes (investimento, fundos europeus, benefícios fiscais das empresas) exigem ser empresário em nome individual ou ter uma sociedade.

Questionário sobre o negócioAvisos de financiamento abertos

Ideias erradas

"Passo recibos verdes, por isso sou uma empresa."
Não. É uma pessoa com atividade aberta. Tem todos os apoios pessoais; os apoios a empresas quase nunca se aplicam.
"Tenho atividade aberta nas Finanças, por isso sou ENI."
Só se a atividade for comercial, industrial ou agrícola. Se for de prestação de serviços, é trabalhador(a) independente.
"Com recibos verdes perco os apoios sociais."
Não. Os apoios são os mesmos. Na condição de recursos não conta o total faturado: conta 70 % do valor dos serviços (20 % das vendas), sem IVA, somado ao resto do rendimento do agregado.
"Recibos verdes não dão direito a baixa nem a licença parental."
Dão, com os descontos em dia e o prazo de garantia cumprido. O que não existe, fora de alguns casos, é proteção no desemprego.
"Trabalho só para uma empresa, mas a recibos verdes."
Se mais de 50 % dos rendimentos vêm de um só cliente, é "economicamente dependente" e tem proteção no desemprego (subsídio por cessação de atividade). Se houver horário, chefia e local fixos, pode ser um contrato de trabalho disfarçado: a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ajudar. O apoiame.pt não avalia esta situação.

Cobro IVA sem precisar, ou devia cobrar e não cobro?

1. Cobra IVA nos recibos ou faturas que passa?

O regime aparece no próprio recibo (por exemplo, "IVA – regime de isenção, artigo 53.º").

2. Quanto faturou na atividade, sem IVA?

Só a atividade em seu nome ou da empresa: o salário não conta. Sem o IVA cobrado, que é entregue ao Estado.

No ano passado

Este ano, até hoje

3. A sua atividade é isenta de IVA pela natureza?

Artigo 9.º do Código do IVA: médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e outras profissões de saúde; explicações sobre matérias escolares; ensino e formação por entidades reconhecidas.