Incentivo à capitalização das empresas (ICE)
Dedução ao lucro tributável calculada sobre os aumentos líquidos de capitais próprios (entradas dos sócios, lucros retidos), com majoração de 20 % em 2026.
Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Querer pagar menos impostos ou reforçar a empresa
- Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
- Ter aumentos líquidos de capitais próprios (entradas em dinheiro, lucros que ficam na empresa)
Como pedir Na declaração de impostos
Incentivo à capitalização das empresas (ICE) — como pedir
A dedução é feita na declaração de IRC (Modelo 22).
Onde avançar
Na declaração de IRC (Modelo 22)
Declaração de IRC (Modelo 22), no Portal das Finanças
Precisa de senha do Portal das Finanças.
A dedução entra no quadro 07 (campo 774) e é discriminada no anexo D, quadro 04 (campo 437) e subquadro 04-C. Normalmente é o contabilista certificado que entrega a declaração.
Prazo: A declaração Modelo 22 entrega-se até ao último dia de maio do ano seguinte (para empresas com período igual ao ano civil).
Antes de começar, tenha à mão
- NIF da empresa
- Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis do período e dos anteriores (entradas de capital e lucros retidos)
- Lucro tributável e EBITDA fiscal do período (para o limite da dedução)
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Decreto-Lei n.º 215/89 — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.