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Incentivo à capitalização das empresas (ICE)

Dedução ao lucro tributável calculada sobre os aumentos líquidos de capitais próprios (entradas dos sócios, lucros retidos), com majoração de 20 % em 2026.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer pagar menos impostos ou reforçar a empresa
  • Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
  • Ter aumentos líquidos de capitais próprios (entradas em dinheiro, lucros que ficam na empresa)

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Na declaração de impostos

A dedução é feita na declaração de IRC (Modelo 22).

Onde avançar

Prazo: A declaração Modelo 22 entrega-se até ao último dia de maio do ano seguinte (para empresas com período igual ao ano civil).

Antes de começar, tenha à mão

  • NIF da empresa
  • Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis do período e dos anteriores (entradas de capital e lucros retidos)
  • Lucro tributável e EBITDA fiscal do período (para o limite da dedução)

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.