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Taxa reduzida de IRC para PME

As PME pagam 15 % de IRC nos primeiros 50 000 € de matéria coletável (taxa geral de 19 % em 2026); as startups pagam 12,5 %. Conta para o regime de minimis.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Querer pagar menos impostos
  • Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
  • Ser uma PME (menos de 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 milhões de euros)

Valor: calculado por ano com base na sua situação. Poupança máxima: 4 pontos percentuais sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável (2 000 € por ano), se o lucro chegar a esse valor.

Verificar se o meu negócio tem direito

Como pedir Na declaração de impostos

Aplica-se na declaração de IRC (Modelo 22), entregue no Portal das Finanças, normalmente pelo contabilista certificado. A empresa tem de cumprir os critérios de PME (a certificação PME do IAPMEI é a forma habitual de o comprovar).

Onde avançar

Antes de começar, tenha à mão

  • Certificação PME (IAPMEI) ou dados que a comprovem: n.º de trabalhadores, volume de negócios e balanço
  • Matéria coletável do período
  • Apoios de minimis recebidos nos últimos 3 anos

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.