Taxa reduzida de IRC para PME
As PME pagam 15 % de IRC nos primeiros 50 000 € de matéria coletável (taxa geral de 19 % em 2026); as startups pagam 12,5 %. Conta para o regime de minimis.
Para quem é: o negócio (empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com trabalhadores) — Sociedade (sócio ou gerente)
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Querer pagar menos impostos
- Ser uma sociedade (paga IRC). Os trabalhadores independentes e os ENI pagam IRS e não têm este benefício
- Ser uma PME (menos de 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 milhões de euros)
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Poupança máxima: 4 pontos percentuais sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável (2 000 € por ano), se o lucro chegar a esse valor.
Como pedir Na declaração de impostos
Taxa reduzida de IRC para PME — como pedir
Aplica-se na declaração de IRC (Modelo 22), entregue no Portal das Finanças, normalmente pelo contabilista certificado. A empresa tem de cumprir os critérios de PME (a certificação PME do IAPMEI é a forma habitual de o comprovar).
Onde avançar
Na declaração de IRC (Modelo 22)
Portal das Finanças (declaração de IRC Modelo 22)
Precisa de senha do Portal das Finanças.
Normalmente entregue pelo contabilista certificado da empresa.
Antes de começar, tenha à mão
- Certificação PME (IAPMEI) ou dados que a comprovem: n.º de trabalhadores, volume de negócios e balanço
- Matéria coletável do período
- Apoios de minimis recebidos nos últimos 3 anos
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Decreto-Lei n.º 442-B/88 — Regula
- Lei n.º 64/2025 — Altera
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.