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Redução do IRS no início de atividade (regime simplificado)

No ano de início de atividade e no seguinte, o rendimento tributável dos serviços é reduzido em 50 % e 25 %, para quem não tem também salário nem pensão.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: Só recibos verdes, Empresário em nome individual

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
  • Estar no ano de início de atividade ou no ano seguinte (aqui aproximado por menos de 24 meses de atividade)
  • Não ter rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) nem pensões (categoria H)
  • Ter rendimentos de prestação de serviços no regime simplificado

Verificar se tenho direito

Como pedir Na declaração de impostos

É aplicada na declaração de IRS (anexo B), indicando a data de início de atividade. Não é preciso pedir à parte. Só para o regime simplificado (não para a contabilidade organizada).

Onde avançar

Prazo: A declaração de IRS é entregue de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.

Antes de começar, tenha à mão

  • Data de início de atividade
  • Confirmar que nesse ano não recebeu salários nem pensões (categorias A ou H)
  • Confirmar que não cessou outra atividade nos 5 anos anteriores

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.