Redução do IRS no início de atividade (regime simplificado)
No ano de início de atividade e no seguinte, o rendimento tributável dos serviços é reduzido em 50 % e 25 %, para quem não tem também salário nem pensão.
Para quem é: Só recibos verdes, Empresário em nome individual
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
- Estar no ano de início de atividade ou no ano seguinte (aqui aproximado por menos de 24 meses de atividade)
- Não ter rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) nem pensões (categoria H)
- Ter rendimentos de prestação de serviços no regime simplificado
Como pedir Na declaração de impostos
Redução do IRS no início de atividade (regime simplificado) — como pedir
É aplicada na declaração de IRS (anexo B), indicando a data de início de atividade. Não é preciso pedir à parte. Só para o regime simplificado (não para a contabilidade organizada).
Onde avançar
Na declaração de IRS
Declaração de IRS (Modelo 3) com o anexo B
Precisa de senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital.
A redução é aplicada pelas Finanças com base na data de início de atividade; não há pedido à parte.
Prazo: A declaração de IRS é entregue de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.
Antes de começar, tenha à mão
- Data de início de atividade
- Confirmar que nesse ano não recebeu salários nem pensões (categorias A ou H)
- Confirmar que não cessou outra atividade nos 5 anos anteriores
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Decreto-Lei n.º 442-A/88 — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.