Isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade
Quem abre atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual não paga contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses.
Para quem é: Só recibos verdes, Empresário em nome individual
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
- Ter aberto a atividade há menos de 12 meses (primeiro enquadramento no regime dos independentes)
Como pedir Não precisa de pedir
Isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade — como pedir
Não precisa de pedir: a Segurança Social faz o enquadramento automaticamente a partir do início de atividade nas Finanças, com efeitos no 1.º dia do 12.º mês seguinte. Até lá não há contribuições a pagar, mas deve entregar as declarações trimestrais se lhe forem pedidas.
Não precisa de pedir. É atribuído automaticamente quando cumpre as condições. Confirme os pontos abaixo; se não receber, contacte a entidade.
Onde avançar
Online
Segurança Social Direta (Portal da Segurança Social)
Precisa de senha da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital.
A Segurança Social envia uma notificação com a data em que o enquadramento começa. Se não a receber ou os dados estiverem errados, contacte a Segurança Social.
Antes de começar, tenha à mão
- Início de atividade declarado nas Finanças (é a AT que informa a Segurança Social)
- Confirmar que é a 1.ª vez que abre atividade como trabalhador independente
- Morada e contactos atualizados na Segurança Social Direta, para receber a notificação
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Base legal
- Lei n.º 110/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.