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Isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade

Quem abre atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual não paga contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: Só recibos verdes, Empresário em nome individual

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
  • Ter aberto a atividade há menos de 12 meses (primeiro enquadramento no regime dos independentes)

Verificar se tenho direito

Como pedir Não precisa de pedir

Não precisa de pedir: a Segurança Social faz o enquadramento automaticamente a partir do início de atividade nas Finanças, com efeitos no 1.º dia do 12.º mês seguinte. Até lá não há contribuições a pagar, mas deve entregar as declarações trimestrais se lhe forem pedidas.

Não precisa de pedir. É atribuído automaticamente quando cumpre as condições. Confirme os pontos abaixo; se não receber, contacte a entidade.

Onde avançar

Antes de começar, tenha à mão

  • Início de atividade declarado nas Finanças (é a AT que informa a Segurança Social)
  • Confirmar que é a 1.ª vez que abre atividade como trabalhador independente
  • Morada e contactos atualizados na Segurança Social Direta, para receber a notificação

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.