Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes
Quem prevê faturar até 15 000 € por ano em serviços pode pedir para não lhe reterem IRS (23 % ou 11,5 %) em cada recibo. Não é um desconto: o imposto é acertado na declaração anual.
Para quem é: Emprego e recibos verdes, Só recibos verdes, Empresário em nome individual
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Prestar serviços em nome próprio (as vendas não têm retenção na fonte)
- Ter faturado na atividade até 15 000 € (sem IVA) no ano anterior (o mesmo limite da isenção de IVA)
Como pedir Pedido online
Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes — como pedir
Ao emitir cada recibo verde no Portal das Finanças, escolha a dispensa de retenção ao abrigo do artigo 101.º-B do Código do IRS (a menção fica no recibo). É facultativa: se passar o limite durante o ano, deixa de poder usá-la.
Onde avançar
Online
Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes)
Serviços → Faturas e Recibos → Faturas e Recibos Verdes → Emitir
Precisa de senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital.
Em cada fatura-recibo, no campo "Base de incidência em IRS", escolha a dispensa de retenção do artigo 101.º-B do Código do IRS.
Antes de começar, tenha à mão
- NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital)
- Valor faturado no ano anterior e previsto para este ano (o limite é o do artigo 53.º do IVA: 15 000 €)
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Decreto-Lei n.º 442-A/88 — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.