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Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes

Quem prevê faturar até 15 000 € por ano em serviços pode pedir para não lhe reterem IRS (23 % ou 11,5 %) em cada recibo. Não é um desconto: o imposto é acertado na declaração anual.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: Emprego e recibos verdes, Só recibos verdes, Empresário em nome individual

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Prestar serviços em nome próprio (as vendas não têm retenção na fonte)
  • Ter faturado na atividade até 15 000 € (sem IVA) no ano anterior (o mesmo limite da isenção de IVA)

Verificar se tenho direito

Como pedir Pedido online

Ao emitir cada recibo verde no Portal das Finanças, escolha a dispensa de retenção ao abrigo do artigo 101.º-B do Código do IRS (a menção fica no recibo). É facultativa: se passar o limite durante o ano, deixa de poder usá-la.

Onde avançar

Antes de começar, tenha à mão

  • NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital)
  • Valor faturado no ano anterior e previsto para este ano (o limite é o do artigo 53.º do IVA: 15 000 €)

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.