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Isenção de contribuições para pensionistas com atividade independente

Quem recebe pensão de velhice ou de invalidez e tem atividade independente acumulável com a pensão fica isento de contribuições nessa atividade.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: Só recibos verdes, Empresário em nome individual

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
  • Receber pensão de velhice ou de invalidez (de qualquer regime de proteção social), acumulável com a atividade

Valor: calculado por ano com base na sua situação. Estimativa das contribuições que deixa de pagar: 21,4 % sobre 70 % dos serviços e 25,2 % sobre 20 % das vendas. A pensão de invalidez absoluta não é acumulável com trabalho. Confirme com um contabilista certificado.

Verificar se tenho direito

Como pedir Não precisa de pedir

É reconhecida automaticamente quando a pensão de velhice ou de invalidez é paga pela Segurança Social (desde a data de início da pensão). Se a pensão for paga por outro sistema (Caixa Geral de Aposentações ou instituição estrangeira), peça a isenção com o requerimento Mod. RC 3001.

Não precisa de pedir. É atribuído automaticamente quando cumpre as condições. Confirme os pontos abaixo; se não receber, contacte a entidade.

Onde avançar

  • Ao balcão

    Serviço de atendimento da Segurança Social

    Encontrar o mais próximo

    Se a pensão for paga por outro sistema (Caixa Geral de Aposentações ou estrangeiro), ou se a isenção não aparecer na Segurança Social Direta, entregue o requerimento Mod. RC 3001.

Antes de começar, tenha à mão

  • NISS e NIF
  • Tipo de pensão (velhice ou invalidez) e entidade que a paga
  • Data de início da pensão
  • Confirmação de que a atividade independente é acumulável com a pensão
  • Só se a pensão for paga por outro sistema: declaração da instituição que paga a pensão, a comprovar que é pensionista
  • Documento de identificação

Formulários

  • Requerimento de Isenção do Pagamento de Contribuições (Trabalhadores Independentes)

    Mod. RC 3001/2019 – DGSS · versão obtida em 04/10/2026; confirme no site oficial se há uma mais recente.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.