Isenção de contribuições para pensionistas com atividade independente
Quem recebe pensão de velhice ou de invalidez e tem atividade independente acumulável com a pensão fica isento de contribuições nessa atividade.
Para quem é: Só recibos verdes, Empresário em nome individual
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
- Receber pensão de velhice ou de invalidez (de qualquer regime de proteção social), acumulável com a atividade
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Estimativa das contribuições que deixa de pagar: 21,4 % sobre 70 % dos serviços e 25,2 % sobre 20 % das vendas. A pensão de invalidez absoluta não é acumulável com trabalho. Confirme com um contabilista certificado.
Como pedir Não precisa de pedir
Isenção de contribuições para pensionistas com atividade independente — como pedir
É reconhecida automaticamente quando a pensão de velhice ou de invalidez é paga pela Segurança Social (desde a data de início da pensão). Se a pensão for paga por outro sistema (Caixa Geral de Aposentações ou instituição estrangeira), peça a isenção com o requerimento Mod. RC 3001.
Não precisa de pedir. É atribuído automaticamente quando cumpre as condições. Confirme os pontos abaixo; se não receber, contacte a entidade.
Onde avançar
Ao balcão
Serviço de atendimento da Segurança Social
Se a pensão for paga por outro sistema (Caixa Geral de Aposentações ou estrangeiro), ou se a isenção não aparecer na Segurança Social Direta, entregue o requerimento Mod. RC 3001.
Antes de começar, tenha à mão
- NISS e NIF
- Tipo de pensão (velhice ou invalidez) e entidade que a paga
- Data de início da pensão
- Confirmação de que a atividade independente é acumulável com a pensão
- Só se a pensão for paga por outro sistema: declaração da instituição que paga a pensão, a comprovar que é pensionista
- Documento de identificação
Formulários
Requerimento de Isenção do Pagamento de Contribuições (Trabalhadores Independentes)
Mod. RC 3001/2019 – DGSS · versão obtida em 04/10/2026; confirme no site oficial se há uma mais recente.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Base legal
- Lei n.º 110/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.