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Isenção de IVA para pequenos negócios (artigo 53.º do Código do IVA)

Quem faturou até 15 000 € no ano anterior, tem domicílio em Portugal e não exporta pode não cobrar IVA. É um regime, não dinheiro: também não pode deduzir o IVA das compras.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: Emprego e recibos verdes, Só recibos verdes, Empresário em nome individual

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
  • Ter faturado na atividade até 15 000 € (sem IVA) no ano anterior; o salário não conta
  • Não fazer exportações nem operações com o estrangeiro que excluam a isenção

Verificar se tenho direito

Como pedir Pedido online

Indique o regime de isenção do artigo 53.º na declaração de início de atividade, ou numa declaração de alterações em janeiro (no Portal das Finanças → Atividade). Quem renunciou à isenção fica pelo menos 5 anos no regime normal. Para quem vende a particulares pode ser vantagem; para quem vende a empresas é quase neutro. Use a verificação de IVA em apoiame.pt/empresas e confirme com um contabilista certificado.

Onde avançar

Prazo: Para passar do regime normal para a isenção: declaração de alterações durante o mês de janeiro.

Antes de começar, tenha à mão

  • Volume de negócios do ano anterior (até 15 000 €)
  • Atividade (CAE ou código CIRS) e tipo de clientes (particulares ou empresas)
  • NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital)

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.