Todos os apoios
Família e parentalidade
- Abono de família para crianças e jovens
Prestação mensal por cada criança ou jovem a cargo, cujo valor depende do escalão de rendimentos do agregado e da idade da criança.
- Abono de família pré-natal
Prestação mensal paga à grávida a partir da 13.ª semana de gravidez, durante 6 meses (ou até ao mês do parto), com valor que depende do escalão de rendimentos.
- Creche Feliz (creche gratuita)
Frequência gratuita de creche para crianças até aos 3 anos nas creches do setor social e solidário, amas da Segurança Social e creches privadas aderentes.
- Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Quando o pai ou a mãe não paga a pensão de alimentos fixada pelo tribunal, o Estado paga-a no seu lugar (até 537,13 € por mês por cada devedor), se a família tiver rendimentos baixos.
- Garantia para a Infância
Complemento automático do abono de família para crianças e jovens até aos 17 anos de famílias com rendimentos muito baixos, que garante 127,33 € por mês por criança (abono + complemento).
- Pensão de orfandadeEm transição
Pensão mensal para crianças e jovens até à maioridade cujo pai ou mãe faleceu sem estar abrangido pela Segurança Social, em famílias com rendimentos baixos.
- Pensão de sobrevivência
Pensão mensal para o cônjuge, unido(a) de facto, filhos e, em certos casos, outros familiares de quem faleceu e descontou para a Segurança Social, para compensar a perda de rendimento.
- Reembolso das despesas de funeral
Devolução, até 1 611,39 €, das despesas do funeral de alguém que descontava para a Segurança Social, a quem as pagou, quando não há familiares com direito ao subsídio por morte.
- Subsídio de funeral
Valor pago de uma só vez a quem pagou o funeral de alguém que não estava abrangido pela Segurança Social (e por isso não dá direito ao subsídio por morte).
- Subsídio para assistência a filho
Subsídio para quem falta ao trabalho para cuidar de um filho doente ou acidentado: até 30 dias por ano para filhos com menos de 12 anos (sem limite se estiver internado) e até 15 dias a partir dos 12 anos.
- Subsídio para assistência a neto
Subsídio para avós que faltam ao trabalho para cuidar de um neto doente ou acidentado (em substituição dos pais), ou para acompanhar o nascimento de um neto filho de pais adolescentes.
- Subsídio parental alargado
Subsídio pago ao pai e/ou à mãe que, depois da licença parental inicial, tiram licença (até 3 meses cada) para cuidar de um filho com menos de 6 anos.
- Subsídio parental inicial
Subsídio pago à mãe e ao pai durante a licença parental após o nascimento de um filho (120 a 180 dias), que substitui o salário.
- Subsídio por morte
Valor pago de uma só vez à família de quem faleceu e descontava para a Segurança Social, para ajudar a compensar as despesas com a morte.
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Subsídio para trabalhadoras grávidas que têm de parar de trabalhar porque o médico considera a gravidez de risco. Substitui o salário e não desconta na licença parental.
Não sabe por onde começar? Responda ao questionário e veja só os apoios que se aplicam a si.