Todos os apoios
Deficiência e dependência
- Benefícios no IRS para pessoas com deficiência
Quem tem incapacidade de 60% ou mais (ou tem um dependente ou ascendente nessa situação) paga menos IRS: dedução de 4 × IAS por titular e 2,5 × IAS por dependente ou ascendente, e só parte dos rendimentos do trabalho é tributada.
- Bonificação por deficiência (abono de família)
Acréscimo mensal ao abono de família para crianças até aos 10 anos com deficiência que precisam de apoio especializado, como terapias ou apoio pedagógico. É pago em qualquer escalão de rendimentos.
- Complemento por dependência
Valor mensal pago a pensionistas (e titulares da PSI) que precisam da ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
- Estatuto do Cuidador Informal e subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Reconhecimento de quem cuida de forma permanente de um familiar dependente, com direito a um subsídio mensal para o cuidador principal com rendimentos baixos.
- Pensão de invalidez
Pensão mensal para quem descontou para a Segurança Social e tem uma incapacidade permanente para o trabalho que não resulta de acidente de trabalho ou doença profissional.
- Pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
Pensão de invalidez com regras mais favoráveis (só 3 anos de descontos e valor mais alto) para quem ficou incapaz de trabalhar por doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA ou doença oncológica.
- Pensão social de invalidez do regime especialEm transição
Pensão mensal para pessoas com incapacidade permanente causada por doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA ou doença oncológica, que não têm descontos suficientes e têm rendimentos muito baixos.
- Prestação Social para a Inclusão (PSI)
Prestação mensal para pessoas com deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais, que pode incluir um complemento para quem tem rendimentos baixos.
- Subsídio de educação especial
Ajuda mensal para pagar a frequência de um estabelecimento de educação especial ou o apoio individual de um técnico especializado (por exemplo, terapia da fala) a crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos.
- Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica
Subsídio para o pai ou a mãe que tira licença para acompanhar um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, até 6 meses, prolongáveis até 4 anos (ou 6, com indicação médica).
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
Valor mensal para famílias com uma criança com deficiência, com bonificação por deficiência, que precisa do acompanhamento permanente de outra pessoa (pelo menos 6 horas por dia).
Não sabe por onde começar? Responda ao questionário e veja só os apoios que se aplicam a si.