Isenção de contribuições por acumulação com emprego
Quem tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes (ou é ENI) pode ficar isento de contribuições na atividade independente, se o rendimento dessa atividade for inferior a 4 × IAS por mês.
Para quem é: Emprego e recibos verdes, Empresário em nome individual
Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter contrato de trabalho (ou ser gerente de uma sociedade) e descontar por esse emprego
- Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
- O emprego e a atividade independente serem para entidades diferentes, sem relação de grupo
- Ter uma remuneração média mensal do emprego de pelo menos 1 × IAS (537,13 € em 2026)
- O rendimento relevante médio mensal da atividade independente (70 % dos serviços e 20 % das vendas, sem IVA) ser inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026)
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Estimativa das contribuições que deixa de pagar: 21,4 % sobre 70 % dos serviços e 25,2 % sobre 20 % das vendas (o valor real depende da base escolhida em cada trimestre). Acima de 4 × IAS paga só sobre o excedente. O salário médio aqui é estimado a partir do total que indicou como recebido no ano passado. Confirme com um contabilista certificado.
Como pedir Não precisa de pedir
Isenção de contribuições por acumulação com emprego — como pedir
A isenção é aplicada pela Segurança Social a partir das declarações trimestrais e dos descontos do emprego. Confirme na Segurança Social Direta → Perfil → Trabalhador independente se está isento(a).
Não precisa de pedir. É atribuído automaticamente quando cumpre as condições. Confirme os pontos abaixo; se não receber, contacte a entidade.
Onde avançar
Online
Segurança Social Direta (Portal da Segurança Social)
Precisa de senha da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital.
A isenção é reconhecida pela Segurança Social sem pedido. Confirme na sua área reservada se está isento(a) (confirme o menu); se não estiver e achar que tem direito, contacte a Segurança Social pelo e-Clic ou num serviço de atendimento.
Antes de começar, tenha à mão
- Declaração trimestral de trabalhador independente entregue
- Trabalho por conta de outrem ao mesmo tempo, para uma entidade diferente e sem ligação de grupo
- Rendimento relevante médio mensal da atividade independente abaixo de 4 IAS
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Base legal
- Lei n.º 110/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.