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Isenção de contribuições por acumulação com emprego

Quem tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes (ou é ENI) pode ficar isento de contribuições na atividade independente, se o rendimento dessa atividade for inferior a 4 × IAS por mês.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Para quem é: Emprego e recibos verdes, Empresário em nome individual

Informação indicativa. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de decidir.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter contrato de trabalho (ou ser gerente de uma sociedade) e descontar por esse emprego
  • Ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador(a) independente ou empresário(a) em nome individual
  • O emprego e a atividade independente serem para entidades diferentes, sem relação de grupo
  • Ter uma remuneração média mensal do emprego de pelo menos 1 × IAS (537,13 € em 2026)
  • O rendimento relevante médio mensal da atividade independente (70 % dos serviços e 20 % das vendas, sem IVA) ser inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026)

Valor: calculado por ano com base na sua situação. Estimativa das contribuições que deixa de pagar: 21,4 % sobre 70 % dos serviços e 25,2 % sobre 20 % das vendas (o valor real depende da base escolhida em cada trimestre). Acima de 4 × IAS paga só sobre o excedente. O salário médio aqui é estimado a partir do total que indicou como recebido no ano passado. Confirme com um contabilista certificado.

Verificar se tenho direito

Como pedir Não precisa de pedir

A isenção é aplicada pela Segurança Social a partir das declarações trimestrais e dos descontos do emprego. Confirme na Segurança Social Direta → Perfil → Trabalhador independente se está isento(a).

Não precisa de pedir. É atribuído automaticamente quando cumpre as condições. Confirme os pontos abaixo; se não receber, contacte a entidade.

Onde avançar

Antes de começar, tenha à mão

  • Declaração trimestral de trabalhador independente entregue
  • Trabalho por conta de outrem ao mesmo tempo, para uma entidade diferente e sem ligação de grupo
  • Rendimento relevante médio mensal da atividade independente abaixo de 4 IAS

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 05/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.