Todos os apoios
Recibos verdes e trabalho por conta própria
- Dispensa de retenção na fonte nos recibos verdes
Quem prevê faturar até 15 000 € por ano em serviços pode pedir para não lhe reterem IRS (23 % ou 11,5 %) em cada recibo. Não é um desconto: o imposto é acertado na declaração anual.
- Isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade
Quem abre atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual não paga contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses.
- Isenção de contribuições para pensionistas com atividade independente
Quem recebe pensão de velhice ou de invalidez e tem atividade independente acumulável com a pensão fica isento de contribuições nessa atividade.
- Isenção de contribuições por acumulação com emprego
Quem tem contrato de trabalho e também passa recibos verdes (ou é ENI) pode ficar isento de contribuições na atividade independente, se o rendimento dessa atividade for inferior a 4 × IAS por mês.
- Isenção de IVA para pequenos negócios (artigo 53.º do Código do IVA)
Quem faturou até 15 000 € no ano anterior, tem domicílio em Portugal e não exporta pode não cobrar IVA. É um regime, não dinheiro: também não pode deduzir o IVA das compras.
- Redução do IRS no início de atividade (regime simplificado)
No ano de início de atividade e no seguinte, o rendimento tributável dos serviços é reduzido em 50 % e 25 %, para quem não tem também salário nem pensão.
Não sabe por onde começar? Responda ao questionário e veja só os apoios que se aplicam a si.